A 21 de Junho de 1973, devido ao desenvolvimento das infraestruturas e à evolução urbanística, Almada passa de vila a cidade – pelo Dec. Lei nº308/73 de 16 de Junho
Graças à história da terra, ao desenvolvimento demográfico e urbanístico, às vias de comunicação, à distribuição domiciliária de água e energia eléctrica, à rede de saneamento, ao forte incremento industrial e comercial, ao notável movimento de associativismo e diversos serviços de natureza social, educacional e cultural – Almada passou de vila a cidade em 21 de Junho de 1973 por Dec. Lei nº 308/73 de 16 Junho.

Contudo, o referido decreto-lei não definiu com precisão as áreas ou os limites do território da nova cidade, ao contrário do que foi reivindicado pelo Dr. Serafim de Jesus da Silveira Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Almada à data. Na verdade, o mencionado decreto-lei não parecia fazer qualquer menção à área da freguesia da Cova da Piedade nem aos lugares de Cacilhas e Pragal.
Apesar desta indefinição administrativa, a autarquia tem considerado, desde a década de oitenta, o espaço da cidade como a totalidade da antiga vila ligada à malha urbana formada pela Cova da Piedade e pelas recentes freguesias de Cacilhas, Pragal, Laranjeiro e Feijó.
A presença de Almada nos grandes momentos históricos da história de Portugal é uma constante, donde se destacam os inúmeros cidadãos, factos e instituições que contribuíram para a história e o desenvolvimento desta povoação desses tempos imemoriais.